Como saber a hora certa de demitir um funcionário da minha clínica de estética
Publicado em: 18/07/2015 Atualizado em: 08/09/2023 Tempo de leitura: 4 minutos Por: Rafael F. Thibes
Demitir um funcionário costuma ser uma decisão bem difícil. De forma geral, quando determinado empregado causa mais prejuízos do que traz benefícios para sua clínica de estética, é hora de dispensá-lo. Mas, antes disso, é necessário criar oportunidades para que o colaborador melhore suas aptidões e corrija comportamentos inadequados. Confira algumas dicas para saber se é mesmo hora de demitir alguém da sua clínica de estética:
Quando saber a hora de demitir um funcionário?
Quando já foram dadas muitas oportunidades para melhorar determinado comportamento
Assim como acontece em outros negócios, os colaboradores da clínica de estética também precisam receber certo treinamento e indicações de como atuar no dia a dia de trabalho. Sempre que um funcionário apresentar comportamento diferente do esperado, é preciso chamá-lo para uma conversa e explicar o que precisa ser melhorado. Se, mesmo depois de algumas advertências, o comportamento não mudar, pode ser hora de dispensá-lo. É necessário conversar e compreender as pessoas que trabalham com você, mas alguém que não demonstra esforço ou vontade de melhorar, dificilmente será um bom funcionário. E se for parente, leia este post: Tenho uma clinica de estética, devo contratar parentes ou não?
Quando é demonstrada alguma falha de caráter
Algumas faltas são realmente graves e justificam a demissão, roubo é uma delas. Alguém que toma esse tipo de atitude, não é confiável, nem para a clínica, nem para os clientes. Para garantir um bom quadro de funcionários, que transmitam uma boa imagem para os clientes e que tornem o dia a dia na clínica tranquilo, é preciso garantir que eles sejam pessoas honestas e leais. Por isso, no caso de uma falha grave, como o exemplo citado, a solução é mesmo a demissão.
Quando é alguém com quem você não pode contar
Alguém que falta ao trabalho com frequência sem motivo justo ou que tem costume de chegar atrasado, não é alguém com quem você possa contar. Aqui também cabe uma boa conversa antes da demissão. Existe uma boa justificativa para os atrasos? Se for este o caso, será que uma alteração no horário de trabalho do colaborador, que atenda as necessidades dele e da clínica, não seria uma solução? Mas se, mesmo depois de tentar resolver o problema, a falta de profissionalismo continuar, pode ser sim hora de dispensá-lo.
Quando é alguém que contamina o resto da equipe
Não são raros os casos de um funcionário insatisfeito que começa a contaminar toda a equipe da clínica. Estes são os chamados perfis desagregadores. Para que o trabalho da equipe aconteça de forma equilibrada, tranquila e saudável é essencial que o quadro de funcionários seja unido e engajado com os serviços prestados pela clínica. O empregado desagregador é aquele que cria intrigas, faz rodas de fofocas para falar de um colega para outro ou para falar mal dos chefes, e que têm atitudes que desestabilizam a equipe. Um funcionário assim pode prejudicar o trabalho de toda uma empresa, por isso é preciso estar atento a este tipo de colaborador e tentar resolver o problema o quanto antes. Nem todo empregado desagregador sabe que está exercendo este papel. Por isso, o aconselhável é tentar descobrir qual é a razão do comportamento e tentar solucioná-lo. Quando não há meios de resolver a falha no comportamento, considere a demissão.
Demissão por justa causa
Na hora de demitir alguém da sua clínica de estética, é muito importante saber como funcionam as leis trabalhistas no Brasil, para saber se o caso se enquadra em demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 da CLT, consolidado pelo decreto-lei 5452/43, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: o abandono de emprego, a violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou de insubordinação e a embriaguez em serviço – entre outros tipos de comportamentos que prejudicam o trabalho prestado, saiba mais neste link. Quando a demissão é por justa causa, o empregado perde os direitos de rescisão, como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS.
Mas, quando a conduta do colaborador não é tão grave a ponto de justificar a demissão, podem ser utilizadas as advertências e a suspensão. A advertência é uma medida disciplinar mais leve. Pode ser feita oralmente, como um orientação ao funcionário, ou aplicada de forma escrita. Já a suspensão é uma ação que pode ser usada em duas ocasiões: quando o colaborador recebeu diversas advertências escritas, mas não apresentou melhora no comportamento; ou quando o empregado cometeu uma falta grave, que justifique uma medida mais severa. Durante o período suspenso – que não pode ser maior do que 30 dias, segundo o artigo 474 da CLT – o trabalhador não recebe salário. A suspensão deve ser feita por escrito, detalhar os motivos que levaram à medida disciplinar e deve ser assinada pelo funcionário ou por testemunhas.
Lembrou de algum comportamento que justifica a demissão? Compartilhe nos comentários.
Leitura adicional: Ebook Gratuito: Vínculo de Trabalho em Clínicas de Estética
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