Ficha de Avaliação de Estética, dica 8: Contrato de Prestação de Serviços
Publicado em: 01/05/2014 Atualizado em: 14/11/2016 Tempo de leitura: 1 minuto Por: Rafael F. Thibes
Quando estabelecemos um acordo verbal em que as partes concordaram em trabalhar juntos dificilmente consideramos naquele momento que algo pode dar errado, a primeira impressão é que tudo ficou muito claro e que os dois lados estão predispostos a cumprir com sua parte do acordo, é o que veremos neste oitavo post de dicas de como criar uma ficha de avaliação de estética: Contrato de Prestação de Serviços.
O objetivo desse post não é apresentar um contrato de prestação de serviços, mas alertar para fatores que devem constar no contrato e principalmente riscos de não utilizar contratos para formalização do acordo.
No contrato temos basicamente quatro sessões:
a) Dados do: Contratado e Contratante;
b) Cláusulas que contém disposição especial aos serviços contratados;
c) Serviços Contratados, forma de entrega e pagamento;
d) Assinaturas;
Segue algumas informações que devemos considerar na descrição das cláusulas:
– Direitos de uso de imagem;
– Promessa de Resultados;
– Cobrança de sessões na ausência da cliente;
– Cancelamento dos serviços e cobranças das sessões restantes;
– Formas de pagamento;
– Inadimplência;
– Prazos de validade;
– Consentimento para realização do tratamento;
– Riscos dos equipamentos e produtos utilizados no tratamento;
Um possível processo mesmo que mal fundamentado pode gerar perdas irrecuperáveis para o prestador de serviço se não tiver dados concretos para defender a causa.
É importante que busque apoio jurídico para redação das clausulas para que a interpretação seja clara.
No próximo post, vamos conhecer a nona dica para ficha de avaliação de estética completa: Histórico da Cliente, veja como oferecer tratamentos para grupos através das informações que você deverá guardar de histórico dos seus clientes.