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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www-virtual/gestaodeestetica.com/public/wp-includes/functions.php on line 6114Estar em dia com os impostos para clínicas de estética é algo fundamental, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Isso significa que é preciso ter atenção especial a cada uma das obrigações que o empreendedor possui, evitando problemas com o Fisco e dando prosseguimento à sua atividade profissional.
Sendo assim, confira a seguir quais são os principais impostos em pequenas empresas e as informações mais importantes a respeito deles.
Basicamente, no Brasil existem 3 opções de regimes tributários para as empresas pagarem seus impostos. Eles são divididos de acordo com o faturamento máximo anual. São eles:
No caso de uma clínica de estética, ela só poderá aderir ao Simples Nacional se, além dos tratamentos estéticos, oferecer também a venda de produtos.
Além disso, o Simples é um regime tributário voltado a micro e pequenos empreendedores, por isso, nele encaixam-se somente as empresas que possuem faturamento de no máximo R$ 3,6 milhões por ano.
Suas vantagens são a unificação dos impostos dentro de um único boleto, e o valor da alíquota de arrecadação definida de acordo com o faturamento da empresa, que no caso, para clínicas de estética, a carga tributária chega a ser reduzida em até 40%.
O Lucro Presumido é uma opção de tributação para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, entretanto, algumas que por pouco ultrapassam o valor limite do Simples Nacional ainda podem ser consideradas pequenas.
No caso do Lucro Presumido é a legislação quem determina a margem de lucro para o cálculo dos impostos. No caso do setor de serviços, o valor é de 32% sobre o faturamento.
Acima de R$ 78 milhões por ano, a modalidade obrigatória é o Lucro Real, onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado e demonstrado ao longo do período contábil. Como este regime não é o ideal para micro e pequenas empresas, não vamos nos aprofundar nele.
Este imposto é calculado a partir do faturamento da empresa. Nele, as alíquotas variam dependendo do regime tributário no qual a empresa se enquadra.
Contribuição devida à Seguridade Social. Seu valor é obtido a partir do regime tributário para o recolhimento do IRPJ.
Também referente à Seguridade Social. No PIS a alíquota de recolhimento para optantes do Simples Nacional é de 0,65% e para optantes do Lucro Real é de 1,65%.
O Cofins é uma contribuição previdenciária, cujo valor é obtido a partir das receitas da empresa. Para optantes do Simples Nacional, sua alíquota é de 3%, já para optantes do Lucro Real ela é de 7,6%.
Contribuição do empregador para o INSS. Para quem se enquadra no Simples Nacional, essa taxa vem inserida na alíquota paga de acordo com a atividade realizada. Para optantes do Lucro Real, ela incide sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%.
A alíquota sobre os produtos industrializados varia de acordo com cada produto. Além disso, ela é prefixada por legislação, na Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados. No Brasil, ele é calculado sobre o preço de venda.
Trata-se de um imposto de esfera estadual que incide sobre a movimentação de mercadoria. Neste caso, a alíquota varia de acordo com o estado, que possui tabela própria.
Para crescer, é fundamental saber que as obrigatoriedades tributárias podem interferir significativamente no seu negócio. Sendo assim, escolha adequadamente o regime tributário para sua empresa e esteja em dia com os impostos. Certamente isso fará toda a diferença para sua clínica estética.
Quer saber mais sobre impostos para clínicas de estética? Deixe aqui sua dúvida. Estamos dispostos a esclarecer.
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