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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www-virtual/gestaodeestetica.com/public/wp-includes/functions.php on line 6114São muitas as questões que envolvem a abertura de uma clínica de estética e uma delas diz respeito a tributação. O pagamento de impostos é algo que tira o sono de muitos empreendedores, porém, tudo pode ser resolvido com um pouco de atenção e tempo, pois não é nada muito complicado.
O governo oferece uma gama de soluções para retirar esse tipo de atividade da ilegalidade, proporcionando mais credibilidade ao estabelecimento e, consequentemente, mais segurança ao cliente.
MEI
As clínicas estéticas se enquadram em mais de uma categoria de tributação. Quem oferece um ou mais serviços em casa, em estabelecimentos comerciais ou na casa do cliente pode ser incluso no cadastro MEI – Microempreendedor Individual. A lei de 2009 garante a forma de registrar uma empresa e iniciar o negócio com custos menores que uma microempresa, por exemplo. Para se enquadrar no MEI, o empreendedor deve ter um faturamento anual de até 60 mil reais. A possibilidade de emitir nota fiscal, a dispensa de registros contábeis, a facilidade de crédito, a possibilidade de contratar um funcionário e a redução da carga tributária são os principais benefícios dessa modalidade.
Simples Nacional
A clínica de estética só poderá ser enquadrada na modalidade Simples Nacional se oferecer além dos tratamentos, também a venda de produtos. Para isso, é necessário que o contador dê entrada com o CNAE 9609-2/01 mais a documentação, que inclui CNPJ, alvará de funcionamento e registro do profissional responsável. O valor do imposto, nesses casos, é calculado de acordo com o valor total bruto de todas as notas emitidas. No Simples Nacional, os impostos serão pagos em um único boleto. As clínicas participantes desta modalidade tem carga tributária reduzida em até 40%.
Lucro Presumido
Caso a clínica de estética ofereça apenas serviços, ela se enquadrará na modalidade de Lucro Presumido. A Lei 9.249/95 é a mesma que inclui hospitais, clínicas e laboratórios e são tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido. O percentual do imposto pode chegar a 32% sobre os serviços prestados (renda bruta).
Acontece que, em alguns casos, pode haver exceções às regras em função do setor, da importância social e de outros fatores. Para atender as reivindicações do setor, a Secretaria da Receita Federal normatizou que as clínicas que se enquadrarem nos requisitos exigidos pela Receita terão redução significativa na carga tributária. Assim, a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passa de 32% para 8%, e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)passa de 32% para 12%.
Além deles, as clínicas também são tributadas nas alíquotas do PIS e da COFINS, sendo de 0,65% e 3,00%, respectivamente. Ainda há um adicional de Imposto de Renda em relação a parcela do Lucro Presumido excedente a R$ 60.000,00 no trimestre. A possibilidade de economia quando se opta pelo Lucro Presumido pode ser de mais de 10%. A lista dos segmentos está disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2010/CGSN/Resol78.htm
Lucro Real
A Lei 9.249/95 também regulamenta que a clínica estética pode se enquadrar na modalidade de Lucro Real. Nesses casos, a apuração dos impostos será feito de acordo com o seu lucro auferido, que será realizado com base no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Nessa modalidade os encargos podem diminuir ou aumentar conforme a apuração, sendo que, se houver prejuízo durante o ano, a empresa não precisará pagar. A vantagem do Lucro Real é que ele não é cumulativo para PIS e COFINS.
Nota Fiscal
A nota fiscal deve ser emitida quando a empresa opta pelo Lucro Presumido ou Pelo Simples Nacional em todas as vendas e serviços prestados.
A escolha da tributação pode ser feita de acordo com o faturamento da clínica e a tributação, confira a tabela abaixo:
Forma de tributação | Faturamento | Tributação |
MEI | Até R$ 360.000/ ano calendário | Taxa mensal R$ 39,40 |
Simples Nacional | De R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00/ ano calendário | ICMS |
Lucro Presumido | R$ 78 milhões (ano calendário) e R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior | ISS, PIS, COFINS, IRPJ, SCLL |
Lucro Real | Não tem teto | IRPJ ou ICMS |
Para complementar sua leitura sugerimos este post: Economizar energia na clínica de estética, veja 6 dicas.
Ainda tem dúvidas sobre os modelos de tributação? Deixe o seu comentário. Aproveite para adquirir o Belle para a gestão de estabelecimentos de estética
Vale a pena conhecer mais sobre esta iniciativa. Continue acessando nosso blog para saber mais sobre o segmento.
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Adorei esse programa .gostaria de saber como consigo e valores
Boa tarde!
eu tenho uma d´´uvida! estou abrindo uma clinica de estetica com esteticistas e biom´´edicos e eles serão prestadores de serviço e serão pagos mediante nota fiscal.
Neste caso, quem deve emitir a nota fiscal ao cliente? o profissional ou o propriet´´ario da clinica?
Grata
Olá, depende, podem ser duas notas, consulte seu contador